AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
| Informação | Dado |
|---|---|
| Empresa | [Razão Social] — CNPJ [CNPJ] |
| Empregado(a) | [Nome do Empregado] — CPF [CPF do Empregado] |
| Cargo e setor | [Cargo do Empregado] — [Setor do Empregado] |
| Admissão | [Data de Admissão] |
| Término do 1º período | [Data de Término do Primeiro Período] |
| Término da experiência (prorrogada) | [Data de Término da Experiência] |
| Avaliador(a) | [Nome do Avaliador] — [Cargo do Avaliador] |
O contrato de experiência não passa de 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite; mais de uma prorrogação o converte em prazo indeterminado (CLT, arts. 445, parágrafo único, e 451). Faça esta avaliação com antecedência de pelo menos [Antecedência da Avaliação] dias de cada vencimento.