PEDIDO DE DADOS — 13º SALÁRIO E FÉRIAS COLETIVAS
De: [Nome do Escritório Contábil] — Para: [Razão Social do Cliente] (CNPJ [CNPJ do Cliente]) — Responsável no cliente: [Nome do Responsável no Cliente]
Ano de referência: [Ano de Referência]. Devolver até: [Data Limite para Devolução dos Dados].
Para calcular o 13º salário e, se for o caso, planejar as férias coletivas, precisamos dos dados abaixo. O prazo é curto: a primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º), as férias coletivas exigem comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato com 15 dias de antecedência (CLT, art. 139, §§ 2º e 3º) e o pagamento das férias é feito até 2 dias antes do início (CLT, art. 145).