ESPELHO DE PONTO MENSAL — CONFERÊNCIA
EMPRESA: [Razão Social] — CNPJ: [CNPJ]
ESTABELECIMENTO: [Endereço do Estabelecimento]
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado] — CPF: [CPF do Empregado] — Cargo: [Cargo do Empregado] — Admissão: [Data de Admissão]
COMPETÊNCIA: [Mês e Ano de Competência] — HORÁRIO CONTRATUAL: [Horário Contratual de Trabalho]
O registro de entrada e saída é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e segue as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego, permitida a pré-assinalação do intervalo (CLT, art. 74, § 2º). Este espelho reproduz as marcações do mês para conferência e não substitui o registro original.