DECLARAÇÃO DE DADOS PARA A CAT — EVENTO S-2210 DO eSocial
Para: [Nome do Escritório Contábil] — Departamento Pessoal
Empresa: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Informante: [Nome do Informante] — [Cargo do Informante] — [Contato da Empresa]
Atenção ao prazo: a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Lei nº 8.213/1991, art. 22). Envie esta ficha ao escritório no mesmo dia do acidente ou da ciência da doença.