CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO — SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO AFASTADO
EMPREGADOR: [Nome do Titular do MEI], [Nacionalidade do Titular], [Estado Civil do Titular], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Titular do MEI], residente em [Endereço Residencial do Titular], titular do Microempreendedor Individual [Nome Empresarial do MEI], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do MEI], com sede em [Endereço Completo da Sede].
EMPREGADO(A) SUBSTITUTO(A): [Nome do Substituto], [Nacionalidade do Substituto], [Estado Civil do Substituto], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Substituto], residente em [Endereço Completo do Substituto].
As partes celebram este contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela convenção coletiva da categoria, nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO MOTIVO E DO FUNDAMENTO
O(A) empregado(a) [Nome do Empregado Afastado], único(a) empregado(a) do EMPREGADOR, está afastado(a) desde [Data de Início do Afastamento] por [Motivo do Afastamento] (( ) benefício por incapacidade ( ) licença-maternidade ( ) acidente de trabalho ( ) outro afastamento legal), com retorno previsto para [Data Prevista de Retorno do Afastado]. Durante o afastamento legal do único empregado, o microempreendedor individual pode contratar outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, sem perder o enquadramento no SIMEI (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C, § 2º). A natureza transitória do serviço justifica o prazo determinado (CLT, art. 443, § 2º, 'a').