DEMONSTRATIVO E DECLARAÇÃO DO LUCRO ISENTO DO MEI PARA O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
[Nome Empresarial do MEI]
CNPJ: [CNPJ do MEI]
Titular: [Nome do Titular do MEI] — CPF [CPF do Titular do MEI]
[Endereço Completo da Sede]
Ano-calendário: [Ano-Calendário de Referência]
Os valores pagos ou distribuídos ao titular de microempresa optante pelo Simples Nacional — inclusive o MEI — são isentos do imposto de renda, salvo os que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada ao resultado da aplicação do percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta anual, subtraído do IRPJ devido no Simples Nacional; com escrituração contábil que evidencie lucro maior, todo o lucro evidenciado é isento (Lei Complementar nº 123/2006, art. 14; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, §§ 1º a 3º). No MEI, o DAS não inclui IRPJ.