RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
[Nome Empresarial do MEI]
CNPJ: [CNPJ do MEI]
Titular: [Nome do Titular do MEI] — CPF [CPF do Titular do MEI]
[Endereço Completo da Sede]
Período de apuração: [Mês e Ano de Apuração]
O MEI comprova sua receita bruta por este relatório, que deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi auferida (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106, I, e Anexo X; Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 1º). Informe todas as receitas do mês, inclusive as recebidas de pessoa física sem nota fiscal.