CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO — MOTORISTA PARTICULAR
EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregador Doméstico], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregador Doméstico], residente em [Endereço do Empregador Doméstico].
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregado], maior de 18 anos, residente em [Endereço Completo do Empregado].
As partes celebram contrato de trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015 e, subsidiariamente, pela CLT (LC 150/2015, art. 19), nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNÇÃO
O(A) empregado(a) é contratado(a) como motorista particular da família, para serviços contínuos, subordinados, onerosos, pessoais e sem finalidade lucrativa, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º), conduzindo o(a) empregador(a) e os familiares indicados em deslocamentos pessoais: [Descrição dos Deslocamentos Habituais]. O veículo não será usado em atividade econômica do(a) empregador(a), como transporte de mercadorias ou de clientes; se isso ocorrer, o vínculo deixará de ser doméstico.