CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO — BABÁ
EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregador Doméstico], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregador Doméstico], residente em [Endereço do Empregador Doméstico].
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empregado], maior de 18 anos, residente em [Endereço Completo do Empregado].
As partes celebram contrato de trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015 e, subsidiariamente, pela CLT (LC 150/2015, art. 19), nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FUNÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) empregado(a) é contratado(a) como babá, para prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial da família, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º), cuidando de [Nome e Idade das Crianças], com as atribuições: