CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO RURAL
SUBARRENDADOR (ARRENDATÁRIO ORIGINAL): [Nome ou Razão Social do Subarrendador], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Subarrendador], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Subarrendador], com endereço em [Endereço Completo do Subarrendador], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Subarrendador], CPF nº [CPF do Representante do Subarrendador].
SUBARRENDATÁRIO: [Nome ou Razão Social do Subarrendatário], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Subarrendatário], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Subarrendatário], com endereço em [Endereço Completo do Subarrendatário], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Subarrendatário], CPF nº [CPF do Representante do Subarrendatário].
PROPRIETÁRIO ANUENTE (ARRENDADOR ORIGINAL): [Nome ou Razão Social do Proprietário], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Proprietário], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Proprietário], com endereço em [Endereço Completo do Proprietário], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Proprietário], CPF nº [CPF do Representante do Proprietário].
Subarrendamento é o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu arrendamento, sendo o subarrendador classificado, para todos os efeitos, como arrendador (Decreto nº 59.566/1966, art. 3º, §§ 1º e 3º). Sem consentimento expresso do proprietário, é vedado (Lei nº 4.504/1964, art. 95, VI; Decreto, art. 31).