CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA
PARCEIRO-OUTORGANTE: [Nome ou Razão Social do Parceiro-Outorgante], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Parceiro-Outorgante], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Parceiro-Outorgante], com endereço em [Endereço Completo do Parceiro-Outorgante], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Parceiro-Outorgante], CPF nº [CPF do Representante do Parceiro-Outorgante], na qualidade de ( ) proprietário ( ) usufrutuário ( ) possuidor dos bens cedidos.
PARCEIRO-OUTORGADO: [Nome ou Razão Social do Parceiro-Outorgado], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Parceiro-Outorgado], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Parceiro-Outorgado], com endereço em [Endereço Completo do Parceiro-Outorgado], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Parceiro-Outorgado], CPF nº [CPF do Representante do Parceiro-Outorgado].
As partes celebram este contrato de parceria pecuária, regido pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), arts. 92 a 96, e pelo Decreto nº 59.566/1966, arts. 4º, 5º, 36 e 37 (os limites de quota do art. 35 do Decreto foram substituídos pelos do Estatuto da Terra, art. 96, VI, na redação da Lei nº 11.443/2007), com partilha dos riscos de caso fortuito e força maior e dos frutos, produtos ou lucros nas proporções abaixo (Estatuto da Terra, art. 96, § 1º). Os direitos do PARCEIRO-OUTORGADO previstos em lei são irrenunciáveis (Decreto nº 59.566/1966, art. 13, I).
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O PARCEIRO-OUTORGANTE entrega ao PARCEIRO-OUTORGADO os animais abaixo para ( ) cria ( ) recria ( ) invernagem ( ) engorda ( ) produção de leite (Decreto nº 59.566/1966, art. 5º, II), a serem mantidos em ( ) imóvel do PARCEIRO-OUTORGADO ( ) imóvel do PARCEIRO-OUTORGANTE descrito abaixo.
| Espécie e categoria | Quantidade | Idade ou peso médio | Marca ou identificação |
|---|---|---|---|
| [Espécie e Categoria dos Animais 1] | [Quantidade de Animais 1] | [Idade ou Peso Médio 1] | [Marca ou Identificação 1] |
| [Espécie e Categoria dos Animais 2] | [Quantidade de Animais 2] | [Idade ou Peso Médio 2] | [Marca ou Identificação 2] |
A entrega será documentada em termo de entrega assinado pelas partes, com a guia de trânsito animal (GTA) e o estado sanitário dos animais, que integra este contrato.