CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER
Pelo presente instrumento particular, o empreendedor, como LOCADOR(A), e o lojista, como LOCATÁRIO(A), celebram contrato de locação de loja em shopping center. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecem as condições livremente pactuadas neste contrato e as disposições procedimentais da Lei nº 8.245/1991 (art. 54).
LOCADOR(A): [Nome ou Razão Social do Locador], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Locador], residente ou com sede em [Endereço Completo do Locador], e-mail [E-mail do Locador], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Locador], CPF [CPF do Representante do Locador].
LOCATÁRIO(A): [Nome ou Razão Social do Locatário], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Locatário], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF ou CNPJ do Locatário], residente ou com sede em [Endereço Completo do Locatário], e-mail [E-mail do Locatário], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Nome do Representante do Locatário], CPF [CPF do Representante do Locatário].
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO
O(A) LOCADOR(A) dá em locação a loja nº [Número da Loja], com [Área Privativa da Loja em Metros Quadrados] m² de área privativa, no piso [Piso da Loja] do [Nome do Shopping Center], situado em [Endereço Completo do Imóvel], destinada exclusivamente ao ramo de [Descrição do Ramo de Atividade da Loja], sob o nome fantasia [Nome Fantasia da Loja], vedada a alteração de ramo ou marca sem autorização escrita.
Integram este contrato, e o(a) LOCATÁRIO(A) declara tê-los recebido: ( ) Normas Gerais Complementares ( ) Regimento Interno ( ) Estatuto da Associação de Lojistas ( ) Manual Técnico de Obras da loja. O(A) LOCATÁRIO(A) cumprirá o horário de funcionamento do empreendimento e manterá a loja aberta e abastecida.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
A locação terá prazo de [Prazo da Locação em Meses] meses, de [Data de Início da Locação] a [Data de Término da Locação], e cessa de pleno direito no seu término, independentemente de notificação (Lei nº 8.245/1991, art. 56). Se o(a) LOCATÁRIO(A) permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do(a) LOCADOR(A), a locação se prorroga sem prazo determinado, nas mesmas condições (art. 56, parágrafo único), e poderá ser denunciada por escrito com 30 dias para desocupação (art. 57).