CONTRATO DE CONDOMÍNIO PARA EXPLORAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
CONDÔMINOS:
| Condômino | CPF | Estado civil e cônjuge | Quinhão (%) |
|---|---|---|---|
| [Nome do Condômino 1] | [CPF do Condômino 1] | [Estado Civil e Cônjuge do Condômino 1] | [Quinhão do Condômino 1] |
| [Nome do Condômino 2] | [CPF do Condômino 2] | [Estado Civil e Cônjuge do Condômino 2] | [Quinhão do Condômino 2] |
| [Nome do Condômino 3] | [CPF do Condômino 3] | [Estado Civil e Cônjuge do Condômino 3] | [Quinhão do Condômino 3] |
Endereços dos condôminos: [Endereço Completo de Cada Condômino]. Os condôminos são coproprietários, nas frações acima, do imóvel abaixo, e ajustam as regras de sua exploração conjunta (Código Civil, arts. 1.314 a 1.326).
| Dado do imóvel | Informação |
|---|---|
| Denominação | [Denominação do Imóvel Rural] |
| Localização | [Endereço do Imóvel Rural], município de [Município do Imóvel] ([UF do Imóvel]) |
| Matrícula e cartório | Matrícula nº [Matrícula do Imóvel] — [Cartório de Registro de Imóveis] |
| Área total | [Área Total do Imóvel em Hectares] ha |
| Código do imóvel no SNCR (CCIR) | [Código do Imóvel no SNCR] |
| NIRF (Receita Federal) | [NIRF do Imóvel] |
| Recibo de inscrição no CAR | [Número do Recibo do CAR] |