INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS
Os produtores rurais pessoas físicas abaixo, com fundamento na Lei nº 8.212/1991, art. 25-A, constituem consórcio simplificado de produtores rurais, equiparado ao empregador rural pessoa física, e outorgam a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores que prestarão serviços exclusivamente aos integrantes.
1. CONSORCIADOS (ART. 25-A, § 1º)
| Produtor, CPF e endereço pessoal | Imóvel e endereço | Registro no Incra ou contrato de exploração | CAEPF |
|---|---|---|---|
| [Nome, CPF e Endereço do Consorciado 1] | [Imóvel e Endereço do Consorciado 1] | [Código SNCR ou Contrato do Consorciado 1] | [CAEPF do Consorciado 1] |
| [Nome, CPF e Endereço do Consorciado 2] | [Imóvel e Endereço do Consorciado 2] | [Código SNCR ou Contrato do Consorciado 2] | [CAEPF do Consorciado 2] |
| [Nome, CPF e Endereço do Consorciado 3] | [Imóvel e Endereço do Consorciado 3] | [Código SNCR ou Contrato do Consorciado 3] | [CAEPF do Consorciado 3] |
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O consórcio tem por objeto a contratação conjunta de trabalhadores rurais para [Atividades dos Trabalhadores do Consórcio], exclusivamente nos imóveis dos consorciados. O consórcio não tem personalidade jurídica nem fins lucrativos.