CONTRATO DE DEPÓSITO PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS
DEPOSITANTE: [Nome ou Razão Social do Depositante], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Depositante], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Depositante], com endereço em [Endereço Completo do Depositante], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Depositante], CPF nº [CPF do Representante do Depositante].
DEPOSITÁRIO (ARMAZÉM): [Nome ou Razão Social do Depositário], [Nacionalidade, Estado Civil e Profissão do Depositário], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob nº [CPF ou CNPJ do Depositário], com endereço em [Endereço Completo do Depositário], neste ato representado(a), se pessoa jurídica, por [Representante Legal do Depositário], CPF nº [CPF do Representante do Depositário], unidade armazenadora em [Endereço da Unidade Armazenadora], com fiel depositário [Nome do Fiel Depositário].
As partes celebram contrato de depósito (Código Civil, art. 627), regido pela Lei nº 9.973/2000, que exige cláusulas sobre objeto, prazo, preço, direitos e obrigações, capacidade de expedição e compensação por diferença de qualidade e quantidade (art. 3º).
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Recepção, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de até [Quantidade a Depositar e Unidade] de [Produto e Safra]. Recebimento ( ) em armazenagem separada (identificada) ( ) a granel, junto com produto de outros depositantes da mesma espécie, classe e qualidade, podendo o DEPOSITÁRIO restituir produto equivalente (Lei nº 9.973/2000, art. 7º).