COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Emita a CAT no eSocial Doméstico até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e no mesmo dia se houver morte; este comunicado reúne os dados para o preenchimento e fica como registro do empregador. Faltando a CAT do empregador, o acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem registrá-la, sem prazo. Acidente de trajeto segue como acidente de trabalho para o empregado doméstico (Lei 8.213, art. 21, IV, 'd').
EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregador Doméstico], CPF nº [CPF do Empregador Doméstico], residente em [Endereço Completo da Residência].
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregado], CPF nº [CPF do Empregado], residente em [Endereço Completo do Empregado].