CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA DEFESA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
| Informação | Dado |
|---|---|
| Empresa | [Razão Social] — CNPJ [CNPJ] |
| Reclamante | [Nome do Empregado] — CPF [CPF do Empregado] |
| Processo e Vara | [Número do Processo] — [Número da Vara do Trabalho] Vara do Trabalho de [Cidade] ([UF]) |
| Admissão e desligamento | [Data de Admissão] a [Data do Término do Contrato] |
| Data da audiência | [Data da Audiência] |
| Entregar ao advogado até | [Data Limite para Entrega ao Advogado] |
| Advogado(a) da empresa | [Nome do Advogado da Reclamada] |
Os créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato (CLT, art. 11). Reúna os documentos do período não prescrito, contado para trás a partir da data de ajuizamento: [Data de Início do Período Não Prescrito] a [Data do Término do Contrato]. Cabe ao reclamante provar o fato constitutivo do seu direito e à empresa os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (CLT, art. 818), por isso o documento que a empresa não apresenta costuma pesar contra ela.