AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Empresa: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Endereço: [Endereço Completo da Sede]
São considerados autorizados a trabalhar em instalações elétricas os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais legalmente habilitados que recebam anuência formal da empresa (NR-10, item 10.8.4). Por este documento, a empresa acima concede essa anuência ao trabalhador identificado a seguir, nos limites aqui definidos.
1. TRABALHADOR
| Campo | Informação |
|---|---|
| Nome | [Nome do Empregado] |
| CPF | [CPF do Empregado] |
| Cargo / setor | [Cargo do Empregado] — [Setor do Empregado] |
| Data de admissão | [Data de Admissão] |