TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO — ADEQUAÇÃO DA JORNADA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026
EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregador Doméstico], CPF nº [CPF do Empregador Doméstico], residente em [Endereço Completo da Residência].
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A): [Nome do Empregado], CPF nº [CPF do Empregado], função de [Função do Empregado Doméstico], admitido(a) em [Data de Admissão].
As partes celebram este aditivo para adequar o contrato de trabalho doméstico à Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou os incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição Federal, assegurados aos domésticos pelo parágrafo único do mesmo artigo, e fixou a transição em duas etapas (art. 6º), sem redução de salário (art. 2º). A jornada de 8 horas diárias e 44 semanais do art. 2º da Lei Complementar nº 150/2015 passa a ser lida com o novo limite constitucional.