TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO — SEGUNDO EMPREGADO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Minuta preparada antes da sanção do PLP 186/2026. Assine-a junto com o Contrato de Trabalho do Empregado do MEI só se o cliente quiser deixar a contratação combinada; o empregado não começa a trabalhar nem é registrado antes da data da cláusula segunda. Quando a lei complementar for publicada, confira o número, a data, os vetos e, no art. 18-C, se o segundo empregado vale para todo MEI ou só para as atividades no âmbito rural; se não alcançar este MEI, o contrato não produz efeitos (cláusula quarta).
EMPREGADOR: [Nome do Titular do MEI], [Nacionalidade do Titular], [Estado Civil do Titular], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Titular do MEI], residente em [Endereço Residencial do Titular], titular do Microempreendedor Individual [Nome Empresarial do MEI], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do MEI], com sede em [Endereço Completo da Sede].
EMPREGADO(A): [Nome do Segundo Empregado], [Nacionalidade do Segundo Empregado], [Estado Civil do Segundo Empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Segundo Empregado], residente em [Endereço Completo do Segundo Empregado].
As partes celebram este aditivo ao contrato individual de trabalho assinado em [Data de Assinatura do Contrato de Trabalho], para a função de [Cargo do Segundo Empregado], que passa a ser regido também pelas cláusulas abaixo.