ACORDO INDIVIDUAL DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA
As partes abaixo qualificadas celebram acordo individual de prorrogação de jornada, com fundamento no art. 59 da CLT e no art. 7º, XVI, da Constituição Federal, nas condições seguintes.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADORA: [Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], CPF nº [CPF do Representante Legal], doravante denominada EMPREGADORA.