TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO — LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Quem usa este modelo: estabelecimento que escritura o Livro Registro de Inventário fora da EFD ICMS/IPI — por exemplo, optante do Simples Nacional contribuinte do ICMS (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 63, II) ou pessoa jurídica do Lucro Presumido sem obrigação de EFD (Regulamento do Imposto de Renda, art. 600, II). O contribuinte obrigado à EFD escritura o inventário no próprio arquivo digital e não pode usar livro em papel (Ajuste SINIEF nº 02/2009, cláusula primeira, § 3º, III, e cláusula segunda).