RELATÓRIO DE VALOR DA TERRA NUA (VTN) PARA O ITR
Contribuinte: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Imóvel: [Denominação do Imóvel Rural] — Número na Receita Federal [Número do Imóvel na Receita Federal] — [Município e UF do Imóvel]
Exercício: [Exercício do ITR] — data de referência: 1º de janeiro de [Ano de Referência]
Responsável técnico: [Nome do Responsável Técnico] — [Registro Profissional do Responsável Técnico] — ART ou RRT nº [Número da ART ou RRT]
1. FUNDAMENTO
O VTN declarado deve refletir o preço de mercado de terras em 1º de janeiro do ano a que se refere a declaração e é considerado autoavaliação da terra nua a preço de mercado (Lei nº 9.393/1996, art. 8º, §§ 1º e 2º). O VTN corresponde ao valor do imóvel excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas (art. 10, § 1º, I). Em caso de subavaliação, a Receita Federal pode lançar o imposto de ofício com base no seu sistema de preços de terras (art. 14).