RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO MENSAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Empresa: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Período planejado: [Período do Planejamento]
Preparado por: [Nome do Contador Responsável] — CRC [CRC do Contador] — [Nome do Escritório Contábil]
1. BASE LEGAL CONSIDERADA
- Pagamentos de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de cinquenta mil reais no mesmo mês sofrem retenção de imposto de renda de 10% sobre o total pago no mês, sem deduções, com recálculo quando houver mais de um pagamento no mês (Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, caput, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 15.270/2025).
- Lucros de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato de aprovação, não sofrem a retenção (art. 6º-A, § 3º).
- A pessoa física com rendimentos anuais acima de seiscentos mil reais está sujeita à tributação mínima anual, da qual se deduz o imposto retido sobre lucros (art. 16-A, § 5º).