IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO
À Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil
Por intermédio da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o contribuinte
Notificação de lançamento nº [Número da Notificação de Lançamento]
Declaração: [Nome da Declaração] — período [Período da Declaração]
Valor da multa exigida: R$ [Valor da Multa Exigida em R$]
Data da ciência: [Data da Ciência da Notificação]
[Razão Social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], vem apresentar IMPUGNAÇÃO, com fundamento nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235/1972, pelas razões a seguir.
1. TEMPESTIVIDADE E EFEITO
A impugnação é apresentada em até 20 dias úteis da intimação (Decreto nº 70.235/1972, art. 15, na redação da Lei Complementar nº 227/2026) e suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III). Prazo final: [Data Final do Prazo].