IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS
Ao(À) [Órgão Julgador Estadual de Primeira Instância]
Secretaria da Fazenda do Estado de [Estado]
Auto de infração nº [Número do Auto de Infração]
Data da ciência: [Data da Ciência do Lançamento]
Valor total exigido: R$ [Valor Exigido em R$] (imposto R$ [Valor do Imposto], multa R$ [Valor da Multa], juros R$ [Valor dos Juros])
[Razão Social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal], inscrição estadual nº [Inscrição Estadual], vem apresentar IMPUGNAÇÃO ao auto de infração acima, com fundamento em [Lei Estadual do Processo Administrativo Tributário], pelas razões a seguir.
1. TEMPESTIVIDADE E EFEITO SUSPENSIVO
A impugnação é apresentada no prazo de [Prazo de Impugnação da Legislação Estadual] previsto na legislação estadual, contado da ciência. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito (CTN, arts. 151, III, e 208-C, I, na redação da Lei Complementar nº 236/2026), sem exigência de garantia (CTN, art. 151, § 2º). Se a legislação estadual não for adaptada às normas gerais do processo administrativo fiscal no prazo de 2 anos contados de 4 de setembro de 2026, passam a valer diretamente os arts. 208-A a 208-J do CTN, inclusive o prazo de 20 dias úteis para a impugnação (CTN, arts. 208-D, I e § 3º, e 211-B, na redação da Lei Complementar nº 236/2026).