ESTATUTO SOCIAL DO [Denominação da Entidade]
CAPÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, BASE E CATEGORIA
Art. 1º O [Denominação da Entidade] é entidade sindical de primeiro grau, representativa da categoria econômica de [Descrição da Categoria Econômica Representada], constituída para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos das empresas que exercem atividades idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 511, caput e § 1º), com sede na [Endereço Completo da Sede] e base territorial em [Descrição da Base Territorial], não inferior à área de um município (Constituição Federal, art. 8º, II).
Art. 2º O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e adquire personalidade com o registro destes atos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo a representação da categoria dependente do registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego (Constituição Federal, art. 8º, I).
CAPÍTULO II — DAS PRERROGATIVAS E FINALIDADES
Art. 3º São prerrogativas e deveres do Sindicato (Constituição Federal, art. 8º, III e VI; CLT, art. 513):