ESTATUTO SOCIAL DA [Denominação da Entidade]
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º A [Denominação da Entidade] é organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (Código Civil, art. 44, IV), com sede na [Endereço Completo da Sede], em [Cidade] ([UF]), e prazo de duração indeterminado, livre em sua criação, organização, estruturação interna e funcionamento (Código Civil, art. 44, § 1º).
Art. 2º A organização tem por finalidades: I — [Descrição da Confissão e das Finalidades Religiosas]; II — promover o culto, o ensino religioso e a formação de seus membros; III — desenvolver ações assistenciais, educacionais e sociais, sem distinção de credo dos beneficiários.
Art. 3º A organização poderá manter congregações, filiais e frentes de trabalho em outros endereços, criadas por deliberação do [Órgão Competente para Criar Filiais], sem personalidade jurídica própria, salvo deliberação em contrário.