ESTATUTO SOCIAL DA [Denominação da Entidade]
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º A [Denominação da Entidade], instituída por [Nome do Instituidor] mediante ( ) escritura pública lavrada em [Data e Cartório da Escritura de Instituição] ( ) testamento, é fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelos arts. 62 a 69 do Código Civil.
Art. 2º A Fundação tem sede e foro na [Endereço Completo da Sede], e prazo de duração ( ) indeterminado ( ) até [Termo Final da Fundação].
CAPÍTULO II — DAS FINALIDADES
Art. 3º A Fundação tem por finalidade [Descrição da Finalidade Estatutária], enquadrada em ( ) assistência social ( ) cultura e patrimônio histórico e artístico ( ) educação ( ) saúde ( ) segurança alimentar e nutricional ( ) meio ambiente e desenvolvimento sustentável ( ) pesquisa científica e tecnológica ( ) ética, cidadania, democracia e direitos humanos ( ) atividades religiosas, nos termos do art. 62, parágrafo único, do Código Civil.
Art. 4º Para atingir suas finalidades, a Fundação poderá: [Descrição dos Meios de Atuação]; celebrar convênios, contratos, termos de colaboração e de fomento; receber doações, legados e patrocínios; e desenvolver atividades que gerem recursos, desde que vinculadas às finalidades.