ESTATUTO SOCIAL DO [Denominação da Entidade]
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º O [Denominação da Entidade], também designado Clube, é associação civil de fins não econômicos, de caráter recreativo, esportivo, social e cultural, com sede e foro na [Endereço Completo da Sede] e prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e pelos arts. 53 a 61 do Código Civil.
Art. 2º São finalidades do Clube: I — proporcionar aos associados e dependentes a prática de esportes, lazer e convivência social; II — promover atividades culturais e eventos; III — [Outras Finalidades do Clube].
Art. 3º O Clube não distribui entre associados, dirigentes ou conselheiros qualquer parcela de patrimônio, renda ou resultado, aplicando-os integralmente em suas finalidades.
CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS
Art. 4º O quadro social é composto pelas categorias: I — proprietários, titulares de título patrimonial; II — contribuintes, sem título, mediante mensalidade; III — remidos, dispensados de mensalidade nas condições do regimento; IV — beneméritos e honorários, por deliberação do Conselho Deliberativo; V — [Outras Categorias de Associados]. As categorias podem ter vantagens especiais definidas neste Estatuto (Código Civil, art. 55).