ESTATUTO SOCIAL DA [Denominação da Entidade]
Cláusulas marcadas com "MROSC" atendem aos arts. 2º, I, "a", e 33 da Lei nº 13.019/2014.
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º A [Denominação da Entidade] é associação civil de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos (Código Civil, art. 53), com sede na [Endereço Completo da Sede], em [Cidade] ([UF]), e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º (MROSC) A associação tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, a saber: [Descrição das Finalidades de Relevância Pública e Social].
Art. 3º Para cumprir suas finalidades, a associação poderá executar diretamente projetos, programas e atividades, prestar serviços, celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com a administração pública, contratos e convênios com entes públicos e privados, e atuar em rede com outras organizações.
Art. 4º A associação observará os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, adotará práticas de gestão que coíbam a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais por quem participa do processo decisório e não fará discriminação de qualquer natureza.