ESTATUTO SOCIAL DA [Denominação da Entidade]
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º A [Denominação da Entidade] é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos (Código Civil, art. 53), com sede na [Endereço Completo da Sede], em [Cidade] ([UF]), e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º Considera-se sem fins lucrativos, para os fins deste Estatuto, o fato de a associação não distribuir, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e aplicá-los integralmente na consecução do seu objeto social (Lei nº 9.790/1999, art. 1º, § 1º).
CAPÍTULO II — DAS FINALIDADES
Art. 3º Observado o princípio da universalização dos serviços, a associação tem por finalidade: