REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
EMPRESA: [Nome do Escritório Contábil], CNPJ [CNPJ do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], representada por [Nome do Representante Legal].
EMPREGADOS: representados pela comissão paritária eleita em [Data da Eleição da Comissão], composta por [Nomes dos Membros da Comissão pela Empresa] (pela empresa), [Nomes dos Membros da Comissão pelos Empregados] (pelos empregados) e por [Nome do Representante Sindical], indicado(a) pelo [Sindicato da Categoria].
Instrumento de negociação: ( ) comissão paritária com representante sindical ( ) convenção ou acordo coletivo (Lei nº 10.101/2000, art. 2º, I e II).