REGIMENTO INTERNO
[Nome do Condomínio]
CNPJ: [CNPJ do Condomínio]
[Endereço Completo do Condomínio]
Este regimento interno integra a convenção do condomínio (Código Civil, art. 1.334, V), obriga condôminos, locatários, moradores, empregados e visitantes e foi aprovado pela assembleia de [Data de Aprovação do Regimento], pelo quórum de [Quórum para Alteração do Regimento] previsto na convenção.
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As unidades destinam-se exclusivamente a moradia. Não se admite nelas atividade que atraia circulação de público, cause ruído, odor ou risco, ou contrarie o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (Código Civil, art. 1.336, IV).
Art. 2º É vedado alterar a forma ou a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, inclusive com a instalação de toldos, grades, redes, telas, envidraçamento ou aparelhos de ar-condicionado fora do padrão aprovado pela assembleia (Código Civil, art. 1.336, III). Padrão aprovado: [Descrição do Padrão de Fachada].