REGIMENTO INTERNO — CONDOMÍNIO COMERCIAL
[Nome do Condomínio]
CNPJ: [CNPJ do Condomínio]
[Endereço Completo do Condomínio]
Este regimento interno integra a convenção (Código Civil, art. 1.334, V), foi aprovado pela assembleia de [Data de Aprovação do Regimento] e obriga os condôminos, locatários, seus empregados, clientes, fornecedores e visitantes.
CAPÍTULO I — USO DAS UNIDADES
Art. 1º As unidades destinam-se a atividades ( ) comerciais ( ) de escritório e serviços ( ) de clínicas e consultórios, compatíveis com a destinação do edifício, com o alvará de funcionamento e as licenças de cada atividade, que são responsabilidade do ocupante (Código Civil, art. 1.336, IV). É vedada atividade que gere risco de incêndio ou explosão, ruído, vibração, odor ou fluxo incompatível com a estrutura.