POLÍTICA DE HOME OFFICE E TRABALHO HÍBRIDO
Esta política vale para os colaboradores de [Nome do Escritório Contábil] em teletrabalho ou regime híbrido, a partir de [Data de Vigência da Política].
1. CONCEITOS
Teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do escritório, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que por sua natureza não seja trabalho externo (CLT, art. 75-B). O comparecimento ao escritório, ainda que habitual, para atividades específicas não descaracteriza o regime (art. 75-B, § 1º). Regime híbrido, nesta política, é o teletrabalho com dias presenciais fixos.