ESTATUTO SOCIAL DA [Denominação da Cooperativa]
CAPÍTULO I — DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E EXERCÍCIO
Art. 1º A [Denominação da Cooperativa], sociedade cooperativa de natureza civil e responsabilidade ( ) limitada ( ) ilimitada dos associados (Lei nº 5.764/1971, arts. 4º, 11 e 12; Código Civil, art. 1.095), rege-se por este estatuto, pela Lei nº 5.764/1971, pelos arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil ( ) e pela Lei nº 12.690/2012 (cooperativa de trabalho) ( ) e pela Lei Complementar nº 130/2009 (cooperativa de crédito).
Art. 2º Sede em [Endereço Completo da Sede]; foro na comarca de [Cidade do Foro]; área de ação para admissão de associados: [Descrição da Área de Ação], limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços (Lei nº 5.764/1971, art. 4º, XI).
Art. 3º Prazo de duração ( ) indeterminado ( ) até [Data do Término]. O exercício social termina em [Data de Encerramento do Exercício] de cada ano, quando será levantado o balanço geral (art. 21, I).
CAPÍTULO II — OBJETO
Art. 4º A cooperativa tem por objeto, com base na colaboração recíproca a que se obrigam os associados, [Descrição do Objeto Social], prestando serviços diretamente aos associados, sem finalidade de lucro. É obrigatório o uso da palavra "cooperativa" na denominação e vedado o uso da palavra "banco" (art. 5º). ( ) Cooperativa de trabalho: não pode ser usada para intermediação de mão de obra subordinada (Lei nº 12.690/2012, art. 5º).