ESTATUTO SOCIAL DA [Razão Social]
CAPÍTULO I — DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art. 1º A [Razão Social] é uma sociedade anônima de capital fechado, regida por este estatuto e pela Lei nº 6.404/1976. A denominação é acompanhada da expressão "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviada, vedado o uso de "companhia" ao final (Lei nº 6.404/1976, art. 3º).
Art. 2º A companhia tem sede em [Endereço Completo da Sede] e poderá abrir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional por deliberação da diretoria.
Art. 3º A companhia tem por objeto: [Descrição do Objeto Social], definido de modo preciso e completo (Lei nº 6.404/1976, art. 2º, § 2º).
Art. 4º O prazo de duração da companhia é indeterminado.