ESTATUTO SOCIAL DA [Razão Social] — COMPANHIA FECHADA DE CAPITAL AUTORIZADO
CAPÍTULO I — DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Art. 1º A [Razão Social] é sociedade anônima de capital fechado, regida por este estatuto e pela Lei nº 6.404/1976 (denominação com a expressão "sociedade anônima" ou "companhia", esta nunca ao final — art. 3º).
Art. 2º Sede em [Endereço Completo da Sede], podendo abrir e fechar filiais por deliberação da ( ) Diretoria ( ) do Conselho de Administração.
Art. 3º Objeto: [Descrição do Objeto Social].
Art. 4º Prazo de duração indeterminado.