DELIBERAÇÃO ESCRITA UNÂNIME DOS SÓCIOS
Dispensa de reunião — Código Civil, art. 1.072, § 3º
[Razão Social], sociedade empresária limitada, com sede em [Endereço Completo da Sede], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de [UF da Junta Comercial] sob o NIRE [NIRE].