CONTRATO DE JOINT VENTURE CONTRATUAL (COOPERAÇÃO EMPRESARIAL SEM CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE)
PARTE A: [Razão Social da Parte A], CNPJ [CNPJ da Parte A], sede em [Endereço Completo da Parte A], representada por [Nome do Representante da Parte A], CPF [CPF do Representante da Parte A].
PARTE B: [Razão Social da Parte B], CNPJ [CNPJ da Parte B], sede em [Endereço Completo da Parte B], representada por [Nome do Representante da Parte B], CPF [CPF do Representante da Parte B].
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA NATUREZA
As partes cooperarão para [Descrição do Projeto Comum] ("Projeto"), por contrato atípico (Código Civil, art. 425). Não constituem sociedade, consórcio nem sociedade em conta de participação; não há patrimônio comum, affectio societatis, solidariedade ou representação recíproca. Cada parte contrata, fatura e responde em nome próprio pelas obrigações que assumir perante terceiros.