COMUNICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM A TERCEIRO
[Nome do Condomínio]
CNPJ: [CNPJ do Condomínio]
[Endereço Completo do Condomínio]
1. FUNDAMENTO
Os abrigos para veículos não podem ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção (Código Civil, art. 1.331, § 1º). Ao alugar área no abrigo para veículos, o condômino deve preferir, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores (Código Civil, art. 1.338).