INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA
[Nome do Empresário], [Nacionalidade do Empresário], [Estado Civil do Empresário], [Profissão do Empresário], nascido(a) em [Data de Nascimento do Empresário], portador(a) do documento de identidade [Documento de Identidade do Empresário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Empresário], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Empresário], titular do registro de empresário individual sob o nome empresarial [Nome Empresarial do Empresário Individual], com sede em [Endereço Completo da Sede], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com inscrição na Junta Comercial do Estado de [UF da Junta Comercial] sob o NIRE [NIRE];
e [Nome do Sócio 2], [Nacionalidade do Sócio 2], [Estado Civil do Sócio 2], [Profissão do Sócio 2], nascido(a) em [Data de Nascimento do Sócio 2], portador(a) do documento de identidade [Documento de Identidade do Sócio 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Sócio 2], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Sócio 2], doravante sócio ingressante;
resolvem, com fundamento no art. 968, § 3º, do Código Civil, transformar o registro de empresário individual em registro de sociedade empresária do tipo limitada, observados, no que couber, os arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA TRANSFORMAÇÃO
Fica transformado o registro de empresário individual acima qualificado em sociedade limitada, que passa a girar sob o nome empresarial [Razão Social], sem solução de continuidade, mantidos o CNPJ, a data de início das atividades constante da inscrição originária e a sede em [Endereço Completo da Sede]. A transformação independe de dissolução ou liquidação e não modifica nem prejudica os direitos dos credores (Código Civil, arts. 1.113 e 1.115).
CLÁUSULA SEGUNDA — DO ACERVO E DO CAPITAL
O acervo do empresário individual, no valor de R$ [Valor do Acervo em R$] ([Valor do Acervo por Extenso]), apurado em [Data do Balanço de Transformação], passa a constituir o patrimônio da sociedade, sendo R$ [Valor do Acervo Destinado ao Capital em R$] destinados à formação do capital do titular. O sócio ingressante subscreve [Quotas do Sócio 2] quotas, integralizadas ( ) neste ato, em moeda corrente ( ) até [Prazo de Integralização do Capital].