ATO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO — ADEQUAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) TRANSFORMADA EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
[Nome do Sócio Único], [Nacionalidade do Sócio Único], [Estado Civil do Sócio Único], [Profissão do Sócio Único], portador(a) do documento de identidade nº [RG do Sócio Único], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Sócio Único], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Sócio Único], titular da totalidade do capital de [Nome Empresarial Anterior], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], NIRE [NIRE], constituída como empresa individual de responsabilidade limitada — modalidade extinta e transformada de pleno direito em sociedade limitada unipessoal pelo art. 41 da Lei nº 14.195/2021 —, resolve adequar o ato constitutivo mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO TIPO JURÍDICO
Fica consignado que a empresa passou a ser sociedade limitada unipessoal por força do art. 41 da Lei nº 14.195/2021, independentemente de alteração do ato constitutivo, regendo-se pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil e, no que couber, pelas disposições sobre o contrato social (Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º). O presente instrumento apenas formaliza a adequação no registro, sem dissolução, liquidação ou sucessão, preservados CNPJ, NIRE, direitos e obrigações.