ACORDO DE QUOTISTAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, sócias de [Nome Empresarial], sociedade empresária limitada, com sede em [Endereço Completo da Sede], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de [UF da Junta Comercial] sob o NIRE [NIRE] (doravante "Sociedade"):
QUOTISTA 1: [Nome do Quotista 1], [Nacionalidade do Quotista 1], [Estado Civil do Quotista 1] (regime de bens: [Regime de Bens do Quotista 1]), [Profissão do Quotista 1], nascido(a) em [Data de Nascimento do Quotista 1], portador(a) do documento de identidade [Documento de Identidade do Quotista 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Quotista 1], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Quotista 1], titular de [Quotas do Quotista 1] quotas, correspondentes a [Percentual do Quotista 1]% do capital social;
QUOTISTA 2: [Nome do Quotista 2], [Nacionalidade do Quotista 2], [Estado Civil do Quotista 2] (regime de bens: [Regime de Bens do Quotista 2]), [Profissão do Quotista 2], nascido(a) em [Data de Nascimento do Quotista 2], portador(a) do documento de identidade [Documento de Identidade do Quotista 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Quotista 2], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo do Quotista 2], titular de [Quotas do Quotista 2] quotas, correspondentes a [Percentual do Quotista 2]% do capital social;
e, como interveniente anuente, a Sociedade, representada por seu administrador [Nome do Administrador];
considerando que o contrato social pode ser complementado por pactos entre os sócios, que obrigam as partes signatárias, observado que pacto separado contrário ao contrato social é ineficaz em relação a terceiros (Código Civil, art. 997, parágrafo único), celebram este Acordo de Quotistas, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA NATUREZA
1.1. Este Acordo disciplina o exercício do direito de voto, as matérias sujeitas a aprovação prévia das partes, a transferência e a oneração de quotas, a solução de impasses e a saída de sócios, vinculando as quotas atuais e as que as partes vierem a adquirir a qualquer título.