TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DE IBS E CBS
CLIENTE: [Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], neste ato representada por [Nome do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do Representante Legal].
ESCRITÓRIO CONTÁBIL: [Nome do Escritório Contábil], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do Escritório Contábil] e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº [CRC do Escritório Contábil], com sede em [Endereço do Escritório Contábil], neste ato representado por [Nome do Contador Responsável], contador(a), CRC [CRC do Contador].
CONSIDERANDO QUE
- o sujeito passivo do IBS e da CBS deve emitir documento fiscal eletrônico em suas operações, e as informações nele prestadas têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido (Lei Complementar nº 214/2025, art. 60, caput e § 1º);
- a apropriação de créditos pelo adquirente está condicionada à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025, art. 47, § 1º, II);
- cada item vendido ou serviço prestado precisa ser informado com o Código de Situação Tributária (CST) e o código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS, conforme as tabelas publicadas pelas administrações tributárias, além da NCM (bens) ou da NBS (serviços);
- a classificação correta depende de fatos que só o CLIENTE conhece por inteiro: composição do produto, forma de prestação, destinatário e condições da operação;