TERMO DE CIÊNCIA E OPÇÃO — RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE (RAD) DE IBS E CBS
Para clientes do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que compram de outros contribuintes. A forma operacional do recolhimento pelo adquirente (identificação da operação, documento de arrecadação e acompanhamento pelo fornecedor) depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal: confira o ato antes de orientar a política e atualize o item 4.
[Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede], representada por [Nome do Representante Legal], CPF [CPF do Representante Legal], contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular, declara ter recebido do escritório [Nome do Escritório Contábil] as orientações abaixo sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo adquirente e registra a política que adota a partir de 1º de janeiro de 2027.