RELATÓRIO COMPARATIVO DE REGIMES — SIMPLES INTEGRAL, SIMPLES COM IBS E CBS POR FORA E REGIME REGULAR
Empresa: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Atividade analisada: [Descrição da Atividade Analisada]
Período-base dos dados: [Período-Base dos Dados]
Elaborado por: [Nome do Escritório Contábil] — [Nome do Contador Responsável], CRC [CRC do Contador]
1. OBJETIVO
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deixando de pagá-los dentro do DAS (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, § 9º). A opção vale por semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), é irretratável no período e deve ser feita em setembro ou março, imediatamente antes de cada semestre, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 13, § 10). Para o primeiro semestre de 2027, a janela regulamentada é de 1º a 30 de setembro de 2026; para o segundo semestre, o mês de março de 2027. Este relatório compara os cenários para apoiar a decisão.