CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
Preparado para: [Razão Social] — CNPJ [CNPJ]
Por: [Nome do Escritório Contábil] — [Nome do Contador Responsável], CRC [CRC do Contador]
Data: [Data por Extenso]
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois tributos sobre valor agregado, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A troca é gradual e segue as datas da Constituição (ADCT, arts. 125 a 129, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023) e da Lei Complementar nº 214/2025.