COMUNICADO — PERDA DA CONDIÇÃO DE MEI PELO EMPREGADO
Antes de enviar, confira a folha: horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno não contam para o limite do salário; comissão, gratificação, gorjeta, abono e percentagem contam. Se o segundo empregado for substituto de afastado, não há desenquadramento. Se a lei complementar do PLP 186/2026 já tiver sido publicada, confira no art. 18-C se o segundo empregado alcança este cliente e ajuste o item 4.
De: [Nome do Escritório Contábil]
Para: [Nome do Titular do MEI] — [Nome Empresarial do MEI], CNPJ [CNPJ do MEI]
Assunto: Empregado fora das condições do MEI — comunicação de desenquadramento do SIMEI
Prezado(a) [Nome do Titular do MEI],